PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O requerimento da DUP (Declaração de Utilidade Pública) é o ato do beneficiárioda expropriação que dá início ao procedimento expropriativo, visando, como o próprio nome indica, a emissão da DUP pela entidade expropriante – art. 12º do CE.
O requerimento da DUP deve ser instruído com um conjunto de elementos, enumerados pela lei (art. 12º n.º 1 do CE):
a) Cópia da resolução de expropriar e respetiva documentação;
b) Documentação relativa à fase de aquisição por via de direito privado e indicação das causas da sua frustração;
c) Dotação orçamental e respetiva cativação (ou caução) dos encargos das expropriações;
d) Calendários dos trabalhos e realizar, que justifique a urgência da expropriação (bem como a respetiva fundamentação);
e) EIA (Estudo de Impacte Ambiental), quando legalmente exigido.
A entidade expropriante, na posse do requerimento da DUP e dos respetivos elementos instrutórios, pode, na sequência de análise desta documentação, poderá solicitar o envio de elementos adicionais ou que o beneficiário preste esclarecimentos considerados necessários, de forma a poder emitir posteriormente a DUP.
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