PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A RAN é o conjunto das áreas que apresentam maior aptidão para a atividade agrícola, em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos. Por causa dessa maior aptidão, estas áreas são objeto de proteção especial. Este regime estabelece um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, identificando quais as ações permitidas. A RAN tem como objetivos proteger o solo enquanto suporte do desenvolvimento da atividade agrícola; contribuir para o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola; promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o ordenamento do território; contribuir para a preservação dos recursos naturais; assegurar a justiça intergeracional quanto a estes recursos; contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza; e prevenir situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso «solo».
A classificação das terras é feita pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no âmbito da elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais e intermunicipais.
A RAN está regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março. O Capítulo V deste decreto-lei prevê os tipos de usos e ações que estão proibidos nestas áreas, aqueles que são permitidos e aqueles que poderão ser admitidos, mediante a verificação de certos limites, que estão previstos na Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril.
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