PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A REN é um conjunto de áreas que é objeto de proteção especial, atendendo aos seus valor e sensibilidade ecológicos e à sua exposição e suscetibilidade perante riscos naturais. As áreas que são integradas na REN passam a estar sujeitas a um conjunto de regras que limita os usos que lhes podem ser dados, bem como as formas de ocupação e transformação do solo. A REN tem como objetivos proteger os recursos naturais água e solo; prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos de massa em vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança de pessoas e bens; contribuir, dessa forma, para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza, e para a concretização das prioridades da Agenda Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia de riscos naturais.
A delimitação da REN obedece a orientações estratégicas, que são elaboradas pela Comissão Nacional da REN e aprovadas pelo Governo, e que são definidas tendo em conta o disposto noutros planos e programas, como o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território ou o Plano Nacional da Água.
A delimitação de áreas concretas como integrantes da REN é feita pelas Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional, mediante proposta do município onde as áreas se inserem.
A REN está regulada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto. O Capítulo III deste decreto-lei prevê os tipos de usos e ações que estão proibidos nestas áreas, aqueles que são permitidos e aqueles que poderão ser admitidos, mediante a verificação de certos limites, que estão previstos na Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.
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