PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A residência é o lugar que serve de base de vida a uma pessoa singular. Isto é, o lugar onde o sujeito vive habitualmente, aí organizando a sua vida. A residência habitual é o domicílio (artigo 82.º do Código Civil).
O relevo prático da residência está habitualmente relacionado com a relevância prática do domicílio, para onde se remete.
A residência do titular é uma das informações que deve constar da identificação civil do cidadão nacional (cf. bilhete de identidade ou cartão de cidadão).
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