PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A retrovenda, por vezes também chamada de pacto de revenda, constitui uma segunda compra e venda celebrada em relação ao mesmo objeto, tendo por vendedor o comprador da primeira compra e por comprador o vendedor da primeira compra. Por exemplo, A. vende a B. e B., no mesmo instante ou posteriormente, vende a A. a mesma coisa.
Este segundo negócio pressupõe uma proposta e uma aceitação, não se confundindo com o primeiro negócio, nem sendo uma resolução do mesmo. Segue, portanto, o regime normal da compra e venda.
De todo o modo, alguma doutrina admite que a identidade da retrovenda com a venda a retro, por justificar a aplicação das regras de venda a retro à retrovenda.
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