PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O testamento é o ato através do qual alguém faz disposições para depois da morte, não necessariamente de caráter patrimonial, embora normalmente assim aconteça (artigo 2179.º do Código Civil).
Com efeito, embora se associe normalmente o testamento a disposição de bens, a verdade é que o mesmo pode conter apenas disposições de caráter pessoal, como seja uma perfilhação, uma nomeação de tutor ou determinações acerca do destino a dar ao cadáver.
O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico livremente revogável, não se podendo renunciar à faculdade de revogar (artigo 2311.º do CC). Todavia, se num testamento for feita uma perfilhação, a mesma não pode ser revogada, mesmo que o testamento seja alterado ou revogado, por força do regime da perfilhação (artigo 1858.º do CC).
Quanto à forma como opera, a revogação pode ser expressa, tácita e real.
A revogação expressa está prevista no artigo 2312.º do CC e só pode ser feita através de novo testamento ou escritura pública em que o testador declara expressamente que pretende revogar o anterior testamento.
A revogação tácita, regulada no artigo 2313.º do CC, pressupõe que exista um segundo testamento onde haja uma incompatibilidade com o primeiro. Por exemplo: em 2010, A deixou os seus bens por B e C em partes iguais mas em 2018 faz um novo testamento onde deixa todos os seus bens a D e a E.
A revogação real pode ocorrer em dois casos distintos, previstos nos artigos 2315.º e 2316.º do CC.
O artigo 2315.º só se aplica aos testamentos cerrados, pois prevê a revogação do testamento pela destruição física do mesmo, destruição essa que tem de ser fruto da vontade do testador.
Já o artigo 2316.º se aplica a qualquer testamento pois não tem a ver com a forma do mesmo mas sim com o objeto da deixa. Por exemplo, se for legado um carro e esse carro entretanto for vendido, verifica-se uma revogação da deixa por inexistência do objeto legado.
Também haverá revogação se ocorrer a transformação do objeto da deixa. Por exemplo, se A lega a B uma pilha de madeira mas, entretanto, essa madeira foi transformada em móveis, B não terá direito a esses móveis.
Por último, de referir, que a revogação do testamento tanto pode ser total como parcial consoante sejam revogadas todas as disposições do mesmo ou apenas parte.
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