PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O rótulo ecológico é um instrumento do direito do ambiente que visa melhorar a proteção ambiental através do fornecimento de informação ao consumidor que lhe permita a adoção de padrões de consumo mais sustentáveis. O rótulo ecológico pertence ao conjunto dos instrumentos de mercado utilizados pelo direito do ambiente.
O rótulo ecológico pode ser obrigatório ou voluntário. Atualmente, os produtos que consomem energia estão sujeitos a um regime de rótulo ecológico obrigatório, que é regulado pelo direito da União Europeia (cfr. Regulamento (UE) 2017/1369, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de julho de 2017), sem o qual os produtos não podem ser introduzidos no mercado interno. A etiqueta energética permite ao consumidor distinguir os produtos que vão consumir mais energia, incentivando assim os produtores a atingir níveis de eficiência energética que vão além daquilo que é imposto legalmente através do ecodesign. O ecodesign destes produtos está regulado pelo Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro, e obriga os produtores a standards mínimos de conceção ecológica. Assim, a etiqueta energética é obrigatória, mas complementar a este regime.
Já o rótulo ecológico europeu é de adesão voluntária e, sendo também um instrumento de mercado, exige o cumprimento dos mais elevados standards de proteção ambiental, permitindo ao consumidor identificar os produtos com menor impacto ambiental. A sua atribuição segue o disposto no Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.
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