PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
No Direito dos seguros, em particular no seguro automóvel, o salvado designa o bem no estado em que ficou após o sinistro que desencadeia a cobertura do risco prevista no contrato.
Por exemplo, num seguro de proteção em caso incêndio numa livraria, o salvado compreenderá os livros, no estado em que ficaram, após o incêndio. Isto é, a sobra do sinistro, ou aquilo que não ficou completamente destruído pelo incêndio. Designadamente, os livros parcialmente queimados, sujos ou manchados.
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