PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A sentença pode, nos termos legais, desde que preenchidos certos requisitos, constituir um título executivo.
Em primeiro lugar, a sentença tem de ser condenatória, isto é, de traduzir-se numa condenação, podendo ainda compreender as sentenças homologatórias de confissão, desistência ou transação. São equiparados às sentenças, sob o ponto de vista da força executiva, os despachos e quaisquer outras decisões ou atos da autoridade judicial que condenem no cumprimento de uma obrigação. As decisões proferidas pelo tribunal arbitral são exequíveis nos mesmos termos em que o são as decisões dos tribunais comuns.
Tendo havido condenação genérica, e não dependendo a liquidação da obrigação de simples cálculo aritmético, a sentença só constitui título executivo após a liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que seja líquida.
Em segundo lugar, tratando-se de sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro, só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente.
Em terceiro lugar, a sentença só constitui título executivo depois do trânsito em julgado, salvo se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo. Assim, neste caso, a sentença pode servir de base à execução. Porém, se a parte vencida não tiver requerido a atribuição do efeito suspensivo, nem a parte vencedora haja requerido a prestação de caução, o executado pode obter a suspensão da execução, mediante prestação de caução.
Estando pendente um recurso, a execução extingue-se ou modifica-se em conformidade com a decisão definitiva comprovada por certidão. Adicionalmente, enquanto a sentença estiver pendente de recurso, não pode o exequente ou qualquer credor ser pago sem prestar caução e, se o bem penhorado for a casa de habitação efetiva do executado, o juiz pode, a requerimento daquele, determinar que a venda aguarde a decisão definitiva, quando aquela seja suscetível de causar prejuízo grave e dificilmente reparável.
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