PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Princípio da Subsidiariedade, com expressão no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa, é relativo à organização administrativa do Estado. Emana deste que as comunidades ou estruturas superiores não deverão prosseguir atribuições ou competências que as comunidades ou estruturas mais pequenas logrem cumprir de forma igual ou mais eficiente.
Este Princípio também enforma o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, nas relações entre Estados Membros e a União Europeia e bem assim nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e as Associações Públicas.
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