PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Através de uma procuração, uma pessoa pode, voluntariamente, atribuir a outra pessoa poderes para a representar (artigo 262.º do Código Civil). O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina (artigo 264.º do Código Civil). O substabelecimento tem que revestir a forma exigida para a procuração (n.º 3 do artigo 116.º do Código do Notariado). O substabelecimento está especialmente ligado à dinâmica do mandato forense, permitindo que o advogado com poderes de representação transmita esses poderes a um outro advogado. O substabelecimento pode ser com reserva ou sem reserva. A diferença entre o substabelecimento com reserva e o substabelecimento sem reserva é que, no primeiro caso, o advogado que subestabelece mantém os seus poderes de representação e, no segundo caso, perde tais poderes. Com o substabelecimento com reserva a parte passa a ficar representada por mais um advogado, com idênticos poderes.
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