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A remuneração base na função pública é o montante pecuniário que corresponde ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o trabalho se encontra, equivalente a cada nível um determinando montante. A esse montante poderá acrescer um suplemento remuneratório.
Os suplementos remuneratórios são atribuídos quando as funções exercidas tenham condições mais exigentes do que as de outros postos da mesma carreira e categoria. Essa superior exigência que implica o pagamento de suplemento remuneratório poderá ser pontual ou permanente. A especial exigência do exercício de funções poderá ser anormal e transitória, como é o caso do trabalho suplementar ou noturno, em dias de descanso semanal e feriados, ou fora do local normal de trabalho. Mas a especial exigência poderá também ser permanente, como é o caso do trabalho arriscado, por turnos, em zonas periféricas ou com isenção de horário.
Este regime consta dos artigos 159.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
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