PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Taxa é uma prestação pecuniária exigida por um ente público, em contrapartida de uma prestação administrativa realizada ou aproveitada pelo particular. Estabelece o artigo 4.º, n.º 2 da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro), que as taxas “assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares”.
A existência de uma prestação do ente público justifica que a criação das taxas não seja matéria da competência da Assembleia da República, ao invés do que se verifica com a criação de impostos
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