PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O título executivo é o documento demonstrativo de um direito que, nos termos legais, é condição necessária da ação executiva.
De acordo com a lei, à execução apenas podem servir de base as seguintes espécies de títulos executivos: as sentenças condenatórias; os documentos exarados ou autenticados, por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação; os títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos, ou seja, assinados apenas pelo devedor da obrigação, desde que, neste caso, os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo; e os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva.
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