PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Os Tribunais são, a par do Presidente da República (PR), da Assembleia da República (AR) e do Governo, órgãos de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa (CRP).
Aos tribunais incumbe administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
No exercício das suas funções de julgar litígios os juízes não podem aplicar normas que considerem violar a CRP ou/e os princípios nela consignados, devendo, quando entendam que essa situação se verifica, recusar a aplicação dessas normas no caso concreto que se encontram a julgar.
Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e segunda instância;
b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
c) O Tribunal de Contas;
Para além daqueles, podem ainda existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.
Tendo em vista garantir a independência dos tribunais, os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei, tal como não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei.
A nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação disciplinar cabe ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto nos tribunais administrativos e fiscais cabe ao respetivo conselho superior.
O Tribunal Constitucional, tribunal ao qual compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, é composto por treze juízes, dez designados pela AR e os restantes três cooptados por estes.
Finalmente, o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas.
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