PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Designa-se de tribunal deprecado o tribunal destinatário de uma carta precatória, isto é, de uma solicitação de um outro tribunal ou de autoridade nacional para a prática de um ato judicial. O tribunal que solicita a prática do ato judicial denomina-se tribunal deprecante.
Por exemplo, se o tribunal da comarca de Braga solicitar ao tribunal da comarca da Guarda a prática de certo ato judicial, o tribunal de Braga será o tribunal deprecante e o tribunal da Guarda o tribunal deprecado.
É ao tribunal deprecado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta precatória. Quando, para a execução do ato deprecado, não seja necessária a intervenção do juiz do tribunal solicitado, por não se tratar de ato que deva ser por si praticado, é a deprecada cumprida sem a intervenção deste. Nesta situação, o tribunal deprecante emite os necessários mandados.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
