PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) é um tribunal que integra a instituição da União Europeia (UE) designada “Tribunal de Justiça da UE”. Em 2019 completou trinta anos de existência.
Exerce essencialmente uma jurisdição de primeira instância, adotando decisões que podem ser objeto de recurso para o tribunal superior, designado como a própria instituição “Tribunal de Justiça” (TJ). Tanto o TGUE como o TJ aplicam e interpretam o Direito da União Europeia, garantindo a sua interpretação e aplicação uniformes em todos os países da UE e por todas as instituições, órgãos e organismos da UE.
O TGUE é composto por 56 juízes (dois juízes por cada país da UE), escolhidos de entre pessoas que ofereçam todas as garantias de independência e possuam a capacidade requerida para o exercício de altas funções jurisdicionais. Os juízes são nomeados pelos governos dos países da UE, por períodos renováveis de seis anos. Os juízes designam de entre si, por um período de três anos, o Presidente do TGUE, que pode ser reeleito.
Qualquer cidadão ou empresa pode recorrer diretamente para o TGUE para impugnar uma decisão de uma instituição europeia que o afetou direta e individualmente.
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