PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos, no designado Palácio da Paz e, por isso, também costuma ser denominado como Tribunal de Haia.
O Estatuto do TIJ faz parte integrante da Carta das Nações Unidas, a que Portugal está vinculado desde 21/02/1956.
A principal função do TIJ é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo ao TIJ órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade. O TIJ não exerce uma jurisdição obrigatória automática sobre os Estados membros das Nações Unidas. Os Estados podem voluntariamente aceitar uma tal jurisdição obrigatória, como fez Portugal após a sua adesão à ONU, por via de declaração proferida em 19 de Dezembro de 1955.
O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com o Tribunal Penal Internacional, este último com competência para julgar indivíduos e não Estados.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
