PALAVRAS-CHAVE
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Os tribunais da Relação são, em regra, os tribunais de segunda instância e designam-se pelo nome do município onde se encontram instalados. Exercem a sua jurisdição nas comarcas fixadas por lei.
Atualmente, são cinco os tribunais da Relação existentes: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e, mais recentemente, Guimarães.
Em termos de funcionamento os tribunais da Relação funcionam sob a direção de um presidente, eleito, por escrutínio secreto, entre os juízes que compõem o tribunal da Relação, em plenário e, em regra, por secções (social, família e menores, de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, de regulação e supervisão).
Das diversas competências dos tribunais da Relação, destaca-se a do julgamento de recursos das decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância, nos casos em que das mesmas cabe recurso. Em matéria cível, a alçada da Relação é de € 30.000.
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