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A Lei do Orçamento do Estado para 2009 autorizou o Governo a criar um regime especial em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os denominados, pelo legislador, “residentes não habituais”. Pretendia-se com esse regime fiscal atrair não residentes em Portugal com elevado património, rendimentos ou qualificações, de modo a que estabelecessem o seu domínio fiscal em Portugal. O regime fiscal dos não residentes habituais está hoje estabelecido nos artigos 16.º, n.ºs 8 a 12, 72.º, n.º 10, 81.º, n.ºs 4 a 8, 99.º, n.º 8 e 101.º, n.º 1, d), do Código do IRS. É considerado residente não habitual quem possa ser considerado residente fiscal em território português, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 16.º do Código do IRS, no ano relativamente ao qual pretendia ter início a tributação como residente não habitual e, além disso, não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual. Quem seja considerado residente não habitual adquire o direito de ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português. Os rendimentos da fonte portuguesa de trabalho dependente e de trabalho independente auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, pelos residentes não habituais são tributados à taxa especial de 20%, se não optarem pelo englobamento. As atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, estão enunciadas na Portaria n.º 12/2010, de 7/1, alterada pela Portaria n.º 230/2019, de 23/7. Desde que preenchidos certos pressupostos, os rendimentos de fonte estrangeira – por exemplo, rendimentos de capitais, mais-valias – podem estar excluídos de tributação em Portugal e as pensões de fonte estrangeira, em certas circunstâncias podem ser tributadas em Portugal à taxa de 10%.
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