PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
As transmissões patrimoniais gratuitas a favor de pessoas coletivas estão sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
As transmissões patrimoniais gratuitas (doação ou transmissão por morte) a favor de pessoas singulares estão sujeitas a Imposto do Selo.
Estão sujeitas a Imposto do Selo as transmissões, entre outras, do direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, de bens móveis sujeitos a registo, matrícula ou inscrição (por exemplo, veículos automóveis), de participações em sociedades, de estabelecimentos comerciais ou industriais, de direitos de propriedade industrial, direitos de autor e de valores monetários.
Mas não são sujeitas a Imposto do Selo, entre outras, as transmissões gratuitas de créditos provenientes de seguros de vida, de valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário e donativos conforme os usos sociais, até ao montante de €500.
Estão isentas de Imposto do Selo as transmissões gratuitas a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.
A taxa do Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas é de 10%.
De notar que, não obstante estarem isentas as transmissões gratuitas a favor de cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, tratando-se de doação de bens imóveis, há lugar a tributação em Imposto do Selo à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel.
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