PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Quer o Código do IRS, quer o Código do IRC, sob a designação de “taxas de tributação autónoma”, preveem verdadeiros impostos sobre algumas despesas efetuadas por sociedades (Código do IRC) e por pessoas singulares que obtenham rendimentos empresariais e profissionais (Código do IRS). Inicialmente, as tributações autónomas tinham como objetivo combater situações de evasão fiscal e situação de risco em que é difícil saber, com segurança, a razão de ser de certos gastos e a sua natureza empresarial. Depois, essas tributações autónomas passaram a incidir sobre outras realidades, tendo como objetivo a obtenção de receitas para o Estado. De notar que essas tributações autónomas são devidas ainda que a empresa não tenha lucros e, em certos casos, são agravadas quando o contribuinte tiver prejuízos. Entre as situações sujeitas a tributações autónomas encontramos, por exemplo, tributação sobre despesas não documentadas, despesas com viaturas, despesas de representação e, em certos casos, bónus, prémios e indemnizações pagos a administradores.
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