PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
É um elemento estruturante da organização interna dos serviços executivos ou de controlo e fiscalização da administração direta (e também indireta) do Estado que obedecem a um modelo de departamentalização de funções hierarquizado, matricial ou misto.
Podem ser unidades orgânicas nucleares compostas por direções de serviços ou unidades orgânicas flexíveis representadas por divisões, sendo a sua criação, modificação ou extinção concretizada por ato de natureza regulamentar de diferente hierarquia (cf. artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro).
Para além deste tipo de unidades orgânicas, nos serviços que adotem exclusivamente a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ainda ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados (cf. artigo 20.º, n.º 3, da Lei n.º 4/2004).
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