PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
No Direito dos seguros, em particular no seguro automóvel, o valor venal designa o valor pelo qual o bem danificado poderia ser substituído antes do sinistro.
No seguro automóvel, o valor venal do veículo é o seu valor de substituição no momento anterior ao acidente. Por exemplo, se um veículo for interveniente num acidente de viação para determinar o seu valor venal deverá ter-se em consideração a sua marca, modelo, o ano de fabrico, o número de quilómetros percorridos, o estado do mesmo ou o respetivo equipamento por ocasião do acidente. Neste contexto, o valor venal corresponde ao valor de aquisição de um veículo com as características que tinha o veículo em questão antes do acidente.
No direito dos seguros, o valor venal é tomado em consideração para efeitos de regularização do sinistro como perda total.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
