PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A prova pericial (que usualmente se sintetiza num relatório) é livremente apreciada pelo tribunal. A apreciação judicial da prova pericial incide sobre os seguintes aspetos: a qualificação do perito, a utilização de parâmetros científicos qualitativos e reconhecidos pela comunidade científica, a utilização de resultados estatísticos.
O currículo do perito é relevante para determinar a sua autoridade científica e técnica, tendo em conta a área em causa.
A avaliação dos parâmetros científicos e técnicos utilizados passa, normalmente, pela verificação:
a) Da relevância e aceitação científica das teorias e técnicas utilizadas para chegar às conclusões;
b) Da utilização dos padrões e normas de qualidade aplicáveis;
c) Da identificação da percentagem de erro ou da medida da incerteza dos resultados;
d) Da utilização de factos significativos e relevantes e não de meras amostras.
Não é rara a obtenção de relatórios periciais não coincidentes ou mesmo contraditórios. Normalmente, nestes casos, os juízes dão prevalência aos relatórios elaborados por peritos indicados por instituições oficiais relativamente aos relatórios elaborados por peritos indicados pelas partes. Trata-se de uma opção compreensível, mas que não parece correta: apenas a valoração casuística permite definir a relevância.
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