PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Consideram-se veículos elétricos o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
Os veículos elétricos estão sujeitos, em função da respetiva categoria, às regras previstas no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Pode ser autorizada a conversão de veículos com motor de combustão interna em veículos elétricos, mediante homologação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), nos termos e condições seguintes:
a) A transformação deve assegurar as condições de segurança na circulação e no carregamento elétrico das baterias do veículo;
b) A unidade de carregamento deve ser compatível com os sistemas de abastecimento dos pontos de carregamento;
c) A adaptação da propulsão ao modo elétrico deve assegurar o correto funcionamento de todos os demais sistemas elétricos com os quais o veículo foi inicialmente aprovado.
Assim, a mobilidade elétrica corresponde à circulação motorizada na via pública ou equiparada, conforme definida no artigo 1.º do Código da Estrada, com recurso à utilização de veículos elétricos e aos serviços prestados e infra-estruturas disponibilizadas pelas entidades que desenvolvem as atividades de mobilidade elétrica legalmente previstas no regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na versão em vigor.
A aquisição de veículos exclusivamente elétricos beneficia de incentivos financeiros, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e dos transportes, que em 2024 eram de um incentivo financeiro no montante de (euro) 5000, atribuído, à aquisição, por pessoas singulares, dos primeiros 5000 veículos elétricos automóveis ligeiros novos e um Incentivo no valor de (euro) 1500, à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de veículos elétricos automóveis ligeiros novos.
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