PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Nos artigos 913.º e seguintes, o Código Civil regula as situações em que uma coisa vendida sofre de vício que a desvaloriza ou que a impede de ser utilizada para a realização de um determinado fim, sendo, ainda, coisa defeituosa aquela que não tem as qualidades que foram asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização do fim a que a coisa se destina.
Entende-se que o regime legal em causa se aplica apenas a coisa cujo defeito seja essencial.
O comprador, em face da compra de uma coisa com defeito essencial, tem o direito de exigir do vendedor a reparação dessa coisa ou a substituição dela, se for necessário e seja possível, pela sua natureza, tal substituição (artigo 914.º do Código Civil). De notar, que essa obrigação de reparação ou substituição da coisa com defeito não existe se o vendedor, sem culpa sua, não conhecia esse defeito, caso, em que, no entanto, o comprador tem direito a ser indemnizado (artigo 915.º do Código Civil).
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