PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A vistoria ad perpetuam rei memoriam corresponde a uma diligência no procedimento expropriativo que serve para, através de uma visita ao local do bem expropriado (agendada pela entidade expropriante), descrever o mesmo, uma vez que este, por força da expropriação, irá sofrer modificações, sendo alteradas as suas características (razão pela qual é relevante para o posterior apuramento da justa indemnização devida por expropriação).
Esta diligência é realizada por um perito da lista oficial, nomeado pelo presidente do Tribunal da Relação do distrito judicial do lugar da situação do bem, e na qual podem comparecer o beneficiário da expropriação, o expropriado e os demais interessados, que podem, nessa ocasião, apresentar quesitos.
O perito que realiza a vistoria ad perpetuam rei memoriam deve proceder à elaboração do respetivo relatório (designado de auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam), o qual pode ser objeto de reclamação, devendo, neste caso, o perito, formular um relatório complementar (no qual o perito se pronuncia especificamente sobre as reclamações apresentadas).
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