PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Uma das formas de atingir o objetivo de proteção ambiental, em especial de proteção da biodiversidade, é a classificação de espécies e de áreas, nas quais as atividades humanas são significativamente limitadas. As Zonas de Proteção Especial (“ZPE”) correspondem a áreas que são delimitadas e classificadas, com os objetivos de manter ou restabelecer o estado de conservação de certas espécies de aves
selvagens, e respetivos habitats, e de aves migratórias, que foram consideradas como merecedoras de proteção legal.
As ZPE são sujeitas a medidas de conservação destinadas a evitar poluição e deterioração dos seus habitats, bem como as perturbações que afetam as aves. É aplicável, por remissão o regime de proteção das Zonas Especiais de Conservação,
que são objeto de medidas ao nível do ordenamento do território, da gestão ambiental, da aplicação de regimes de avaliação de impactos ou incidências ambientais, da vigilância e da fiscalização.
As ZEC são criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, e integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho. Contudo, as ZEC integram também a Rede Natura 2000, que é uma rede de proteção da biodiversidade criada pela União Europeia, regulada pelas Diretiva Aves (Diretiva 2009/147, de 30 de Novembro de 2009), e Diretiva Habitats (Diretiva 92/43, do Conselho de 21 de Maio de 1992).
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