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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 78/2019
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, aumentar ao efetivo dos navios de guerra, a partir de 28 de dezembro de 2018, a unidade naval do tipo patrulha oceânico, que disporá dos seguintes elementos de identificação:
7 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311912032