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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE CORUCHE
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Processo n.º 224/06.7TBCCH.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Ministério Público.
Insolvente - Transportes Formigo, Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Coruche, secção única de Coruche, no dia 2 de Agosto de 2006, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Transportes Formigo, Lda, número de identificação fiscal 502448040, com endereço na Fajarda, 2100 Coruche, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Florentino Matos Luís, com domicílio na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 48-A, 1700-031 Lisboa.
São administradores da devedora, Celestino Joaquim Formigo, com endereço na Rua do Padeiro, 29, 2100-503 Fajarda, e Maria Joaquina Vicente, com endereço na Rua do Padeiro, 29, 2100-503 Fajarda.
Conforme sentença proferida nos autos verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno, previsto no artigo 188.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
3 de Agosto de 2006. - Por ordem do Juiz de Direito, de turno, a Oficial de Justiça, Maria de Fátima Toureiro.
3000213059
