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Ato Original
2.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 3/06.1TJVNF.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Fonte Cova, Confecções, Lda
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Fonte Cova, Confecções, Lda, número de identificação fiscal 503551678, com endereço no lugar de Fonte Cova, Nine, 4760, Vila Nova de Famalicão.
Administradora da insolvência: Dr.ª Dalila Lopes, com endereço na Rua de Camilo Castelo Branco, 21, 1.º, direito, 4760-127 Vila Nova de Famalicão.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação de insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 233.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa - artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
20 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Alexandre G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Marques.
3000213088
