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Ato Original
CLUBE DE CAÇADORES DA ENXARA DO BISPO
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, em 27 de Março de 2006, exarada a fls. 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, se encontra uma escritura de alteração dos estatutos, na qual a associação com a denominação Clube de Caçadores da Enxara do Bispo, com sede no lugar e freguesia da Enxara do Bispo, concelho de Mafra, constituída por escritura outorgada neste Cartório, enquanto cartório público, em 28 de Setembro de 1987, exarada a fls. 8 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 227-A, alterou e remodelou os respectivos estatutos, tendo-se mantido o artigo 3.º quanto à sede, todo o corpo do artigo 3.º quanto ao objecto, e o anterior artigo 3.º actualmente artigo 10.º, a qual ficou a reger-se por 17 novos artigos; tem por fim a promoção de todas as actividades ligadas à caça e desporto.
Podem ser associados todos os indivíduos de ambos os sexos que queiram e aceitem os estatutos e o regulamento interno da associação e estejam no pleno gozo de todos os seus direitos cívicos e que mantenham o pagamento da quota actualizada nos valores e períodos previstos no regulamento interno.
Direitos e deveres dos associados - qualquer associado poderá representar a associação, depois de mandatado pela direcção, reunida na sua maioria, em provas desportivas que porventura se venham a efectuar e ou para que venham a ser convidados, desde que, por mérito próprio, se tenham evidenciado em qualquer modalidade no âmbito da associação, requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos destes estatutos e de acordo com a lei, pedir esclarecimentos aos corpos gerentes, quando reunidos, ou sugerir qualquer proposta em assembleia geral, pedir a sua demissão por escrito, com o prazo mínimo de 15 dias, participar em assembleias gerais, eleger e ser eleito para os corpos gerentes, de acordo com os estatutos, candidatar-se a pagar somente 50% do valor das quotas, desde que já tenha completado 65 anos de idade, e reclamar de qualquer expulsão ou castigo a que tenha sido sujeito, sendo sempre o mesmo avisado, de forma explícita, da acusação e do seu fundamento, por escrito.
Exoneração e demissão dos associados - perderão todos os direitos e regalias de associados aqueles que não paguem as quotas em devido tempo, ou com o acréscimo de 50%, que causem distúrbios e desordem em assembleias ou reuniões, que não cumpram os regulamentos, que, com pleno conhecimento e conscientes dos seus actos, contrariem o estipulado nos estatutos.
Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
27 de Março de 2006. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.
3000199139
