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Ato Original
CLUBE DE CAÇADORES DA ENXARA DO BISPO
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, em 19 de Maio de 2006, exarada a fls. 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, se encontra uma escritura de alteração dos estatutos, na qual a associação com a denominação de Clube de Caçadores da Enxara do Bispo, com sede no lugar e freguesia da Enxara do Bispo, concelho de Mafra, constituída por escritura outorgada neste Cartório, enquanto cartório público, em 28 de Setembro de 1987, exarada a fls. 8 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 227-A, alterados e remodelados os respectivos estatutos por escritura de 27 de Março deste ano, exarada a fls. 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, vem alterar os estatutos, quanto ao seu objecto, e consequentemente altera o artigo 2.º dos mesmos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A Associação Clube de Caçadores da Enxara do Bispo tem por fim a promoção de todas as actividades ligadas à caça e desporto, tendo como principal objectivo gerir zonas de caça associativas ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, com a pretensão de prosseguir, designadamente, os seguintes fins:
a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça, procurar harmonizar interesses dos caçadores com os seus proprietários, agricultores, produtores florestais e outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;
b) Zelar pelas normas gerais sobre a caça;
c) Contribuir para a formação de caçadores, nomeadamente na preparação dos candidatos à carta de caçador e de gestores de caça;
d) Fomentar nos sócios e ou caçadores o espírito associativo;
e) Associar-se e federar-se a nível nacional, nos termos da lei;
f) A associação obedece aos princípios gerais inscritos na lei nacional;
g) A associação, em casos omissos destes estatutos, reporta-se à lei geral de caça nacional.
Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
19 de Maio de 2006. - A Notária, Délia de Fátima Vasconcelos de Freitas Negrelli.
3000207322
