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Ato Original
ARMAZÉNS DE TECIDOS AFONSO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 47 815/750303; identificação de pessoa colectiva n.º 500030251; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 5 e 6/20020809.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessação das funções dos gerentes Isidro Figueiredo dos Santos, José Manuel Vicente dos Santos e Fernando Jorge Vieira Ricardo, por renúncia em 24 de Julho de 2002.
Reforço de capital e alteração do contrato, quanto aos artigos 3.º, 4.º e 6.º
Reforço: 45 000 euros, realizado em dinheiro e subscrito quanto a 7500 euros, pelo sócio Manuel da Silva de Almeida, quanto a 8750 euros, pelo sócio Joaquim Manuel Esteves Lourenço, quanto a 8750 euros, pelo sócio João Pita Fernandes do Barreiro, quanto a 10 000 euros por José Pita Fernandes do Barreiro e quanto a 10 000 euros por António Carlos da Silva Garcia de Almeida, estes dois últimos admitidos como sócios.
Capital: 50 000 euros.
Sócios e quotas:
1 - Manuel da Silva de Almeida: 10 000 euros.
2 - Joaquim Manuel Esteves Lourenço: 10 000 euros.
3 - João Pita Fernandes do Barreiro: 10 000 euros.
4 - José Pita Fernandes do Barreiro, casado com Joaquina da Conceição Cordeiro Lopes Barreiro, comunhão de adquiridos, Praceta de Manuel Cerveira Pereira, 6, 6.º, direito, Lisboa: 10 000 euros.
5 - António Carlos da Silva Garcia de Almeida, casado com Maria José Nóbrega dos Santos Gaspar de Almeida, comunhão de adquiridos, Rua da Paz e Amizade, 34, 3.º, L.E., Queluz, Belas, Sintra: 10 000 euros.
Gerentes: Os sócios Joaquim Manuel Esteves Lourenço, João Pita Fernandes do Barreiro, José Pita Fernandes do Barreiro, António Carlos da Silva Garcia de Almeida, mantendo-se como gerente o sócio Manuel da Silva de Almeida.
Forma de obrigar: com as assinaturas de 3 gerentes.
Data da designação: 24 de Julho de 2002.
Artigos alterados: 3.º, 4.º, e 6.º
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de cinco quotas iguais de dez mil euros, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Manuel da Silva de Almeida, Joaquim Manuel Esteves Lourenço, João Pita Fernandes do Barreiro, José Pita Fernandes do Barreiro e António Carlos da Silva Garcia de Almeida.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta mil euros.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade, com ou sem renumeração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Manuel da Silva de Almeida, já nomeado gerente e aos sócios Joaquim Manuel Esteves Lourenço, João Pita Fernandes do Barreiro, José Pita Fernandes do Barreiro e António Carlos da Silva Garcia de Almeida, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. A sociedade obriga-se com a assinatura de três gerentes.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
1000304303
