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Ato Original
TERESA NUNES & JOFRE FERNANDES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 38 408/840117; identificação de pessoa colectiva n.º 501422269; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 15 e inscrição n.º 20; números e data das apresentações: 2 e 4/040616.
Certifico que foram alterados os artigos 1.º n.º 1, 5.º, 6.º e 7.º e foram eliminados os artigos 3.º, 4.º e alterando em consequência a numeração dos artigos 5.º 6.º 7.º, 8.º, 9.º e 10.º que passaram a ser os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da sociedade em epígrafe, que ficaram com a seguinte redacção:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Teresa Nunes & Jofre Fernandes, Lda, tem a sua sede na Rua da Extrema, 194, freguesia de Valbom, concelho de Gondomar.
2 - A sociedade, por simples deliberação da assembleia geral pode mudar a sua sede, dentro da mesma localidade, e instalar consultórios onde entenda conveniente.
3.º
O capital social integralmente realizado é de cinco mil e quinhentos euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de cinco mil euros, da sócia Teresa Maria Nunes Pinto Fernandes, e uma de quinhentos euros, ao sócio João Arnaldo Fernandes Feijó.
4.º
A cessão de quotas entre sócios e livremente permitida, sendo que a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar do direito de preferência.
5.º
1 - A administração da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia geral, compete a ambos os sócios já nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
6.º
1 - No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a respectiva quota pelo valor que resulta do ultimo balanço aprovado.
2 - Se não for amortizada a quota do sócio falecido os herdeiros poderão encabeçá-la em algum deles que esteja legalmente habilitado a exercer a medicina, ou proceder à sua cessão, nos termos estatuários, a pessoa habilitada.
7.º
A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, discussão, aprovação ou alteração das contas do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.
8.º
Serão contabilizados separadamente os actos médicos.
2 - Deduzidos os quantitativos imputáveis a custos técnicos e a outros custos atendíveis, os valores correspondentes a actos médicos serão distribuídos pelos sócios de acordo com o número e a natureza dos actos praticados.
3 - O lucro apurado será destinado à constituição ou reforço do fundo de reserva legal e de quaisquer outros fundos ou provisões, sendo o remanescente, se o houver, distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Certifico ainda que Natália Maria Torres Nunes Pinto Fernandes Ferreira cessou funções de gerente por renúncia datada de 18 de Maio de 2004.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
17 de Junho de 2004. - A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira.
2008626270
