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Ato Original
HÉLDER & NUNO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 56 400/20030721; identificação de pessoa colectiva n.º 506074013; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030721.
Certifico que entre Nuno Filipe da Silva Pereira e Hélder Sérgio da Silva Pereira foi constituída a sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Hélder & Nuno, Lda, com sede na Rua do Professor Egas Moniz, 1720, freguesia de Jovim, concelho de Gondomar.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ou outras formas de representação que os negócios justifiquem.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste em fabricação, compra e venda, importação e exportação, restauros, de todo o tipo de mobiliário em madeira e seus derivados. Restauro de Arte Sacra. Compra e Venda, importação e exportação de artigos de decoração.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas de dois mil e quinhentos euros cada uma, que pertencem uma a cada um dos sócios Nuno Filipe da Silva Pereira e Hélder Sérgio da Silva Pereira.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, remunerada ou não, conforme o deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, para estranhos, depende do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo lugar.
Está conforme.
22 de Julho de 2003. - A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira.
2000880169
