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Ato Original
IMPASSO - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 02504/990707 ; identificação de pessoa colectiva n.º 504500554; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4 ; números e data das apresentações: 12 e 14/30062004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessação de funções de gerente de Sónia Andrea Oliveira Maia, por renúncia, em 23 de Janeiro de 2004.
Alteração do contrato.
Termos da alteração:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma IMPASSO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Avenida do Ferrol, 240, sala 4, da freguesia e sede do concelho de Vila do Conde,
2 - A sociedade poderá criar filiais, agências, sucursais ou outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente e transferir a sede social para outros locais do mesmo concelho ou concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
O seu objecto é mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal de que é titular o único sócio Paulo Alexandre da Silva Araújo.
ARTIGO 4.º
O sócio fica autorizado a fazer a sociedade suprimentos de capital, de que esta carecer, nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral e a sociedade poderá exigir ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante de cem mil euros.
ARTIGO 5.º
A gerência social, dispensada de caução, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao único sócio Paulo Alexandre da Silva Araújo, que desde já é nomeado gerente.
A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura do gerente nomeado.
3 - A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as respectivas procurações.
4 - O sócio único pode celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que sirvam para a prossecução do objecto da sociedade.
5 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, tomar e dar de arrendamento ou trespassar e quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
b) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Está conforme.
10 de Agosto de 2004. - A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2008769151
