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Ato Original
TRANSPORTES BARRAL, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Cerveira. Matrícula n.º 547; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/040604.
Certifico que Serafin Barral Bernardez, casado com Maria del Pilar Alvarez Vasquez, na comunhão de adquiridos, residente na Avenida do Balneário, 40, Mondariz, Pontevedra, Espanha, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato, com os artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Barral, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Edifício Ilha dos Amores, 17, em Vila Nova de Cerveira.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto transportes rodoviários de mercadorias, aluguer de veículos automóveis e outras actividades auxiliares dos transportes terrestres.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros, e corresponde a uma só quota do referido valor nominal, pertencente a Serafin Barral Bernardez.
§ 1.º O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até ao máximo de cinquenta euros.
§ 2.º Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a acordar em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
A administração da sociedade, remunerada ou não conforme deliberação do sócio, bem como a sua representação, compete ao sócio, ficando desde já nomeado gerente o Serafim Barral Bernardez, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 5.º
Entre o sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação do próprio sócio, quando necessária.
Conferida. Está conforme ao original.
17 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Joaquim Domingos Martins Conde Gonçalves.
2005719854
