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Ato Original
PLANTÉCNICA - SOCIEDADE AGRÍCOLA E COMERCIAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Valpaços. Matrícula n.º 00094/880812; identificação de pessoa colectiva n.º 502038225; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 2 e 5; números e data das apresentações: 2, 3, 4, 5/20030811.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes actos:
a) Aumento do capital para 5000 após o reforço, por novas entradas em dinheiro, subscrito da seguinte forma: 0,01 por todos os sócios e 2755,40 pelo sócio Manuel Joaquim Taveira Pereira;
b) Cessão de funções dos gerentes Dinis Pereira Ferreira e Amílcar Cândido Ferreira Pereira, em 22 de Julho de 2003, por renúncia.
c) Alterados os artigos 3.º e 4.º que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de setecentos e quarenta e oito euros e vinte cêntimos pertencente à sócia Maria Emília Alves Santos (bem comum do casal), outra do valor nominal de setecentos e quarenta e oito euros e vinte cêntimos pertencente ao sócio Manuel Joaquim Taveira Pereira (seu bem próprio), e outra do valor nominal de três mil quinhentos e três euros e sessenta cêntimos pertencente ao sócio Manuel Joaquim Taveira Pereira (bem comum do casal).
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade, e serão remunerados ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - É proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Agosto de 2003. - A Segunda-Ajudante, Maria Luísa Real Mesquita.
2001835922
