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Ato Original
Aviso n.º 1676/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado decreto-lei e as quais se reportam a 31 de Dezembro de 1999, se encontram afixadas no placard do edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
