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Ato Original
Edital n.º 498/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 3 de Agosto de 2005.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - (Igual.)
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) (Igual.)
d) (Igual.)
e) (Igual.)
f) (Igual.)
g) (Igual.)
h) (Igual.)
2 - O Cartão Municipal de Apoio Social é pessoal e intransmissível, devendo ser renovado anualmente.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
9 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.