Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 533/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, com efeitos a partir da presente data, a competência para:
1) Fixar, em conformidade com o disposto na referida resolução, a quantidade e o preço de venda das acções da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), que são objecto de venda directa, o número de acções que constituem o activo subjacente das obrigações reembolsáveis em acções da EDP e o valor do preço de referência a utilizar para os efeitos dos n.os 5 e 6 da mesma resolução, bem como para confirmar o montante da emissão das obrigações, o referido prémio de conversão e a taxa de juro aplicável;
2) Seleccionar, mediante despacho, com base em proposta apresentada pela PARPÚBLICA, as instituições financeiras internacionais que procedem à subscrição e colocação das obrigações juntamente com o Grupo CGD;
3) Determinar, mediante despacho, as demais condições que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização dos termos e condições aplicáveis à 6.ª fase do processo de reprivatização da EDP que se encontram previstos na referida resolução e no caderno de encargos anexo.
7 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
