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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 535/2005 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, relativo à 6.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), estabelece que a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) vende à PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), um número de acções não superior a 5% do respectivo capital social;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, determina que a aludida venda directa tenha por objecto um máximo de Euro 179 372 198 e um mínimo de 160 000 000 acções representativas do capital social da EDP, em montante a definir por despacho do Ministro de Estado e das Finanças;
Considerando que, em conformidade com o determinado no despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças de 7 de Dezembro, a PARPÚBLICA adquiriu 160 000 000 acções representativas do capital social da EDP;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, a PARPÚBLICA, na sequência da aquisição das aludidas acções, deve proceder à emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com tais acções, adiante designadas por obrigações;
Considerando que o montante da emissão das obrigações é estabelecido tendo em atenção um preço mínimo de referência estabelecido com base na média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento daquela emissão:
1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que:
a) A emissão das obrigações tem por activo subjacente um número de 160 000 000 acções representativas do capital social da EDP;
b) O preço mínimo de referência a utilizar, nos termos do n.º 6 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, para calcular o montante mínimo da emissão das obrigações é de Euro 2,54 por acção, tendo em atenção que a média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores à data de lançamento da emissão das obrigações foi de Euro 2,54 por acção.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
8 de Dezembro de 2005- - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
