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Ato Original
Aviso n.º 11 821/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de relações públicas e protocolo, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 215/2002, de 12 de Março.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público.
3 - Menção nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º a Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
5 - Área funcional - relações públicas e protocolo.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
9 - Legislação aplicável o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março;
RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que satisfaçam as seguintes condições:
a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
c) Estar a desempenhar funções na área funcional de relações públicas e protocolo.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo o primeiro de carácter eliminatório.
11.1 - Avaliação curricular:
11.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(7AC+3EPS)/10
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para dois lugares da carreira técnica superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de relações públicas e protocolo", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.
14.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), f) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.
14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria João Lobato, chefe de divisão.
Vogais efectivas:
1.ª Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Licenciada Adelaide da Conceição Farinha António de Jesus, técnica superior de 1.ª classe de BAD.
Vogais suplentes:
1.ª Licenciada Maria Emília Pires Senra, técnica superior principal.
2.ª Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 1.ª classe.
9 de Dezembro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.
