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Ato Original
Aviso n.º 11 830/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa LUSIAVES - Indústria e Comércio Agro-Alimentar, S. A., torno público o seguinte:
É autorizada à LUSIAVES - Indústria e Comércio Agro-Alimentar, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e b) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.
A SGS - ICS Portugal, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo "Frango, Alimentação 100% vegetal, mineral e vitamínica".
29 de Novembro de 2005. - A Directora, Rita Horta.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
O rótulo tem a forma de um quadrilátero, sendo a margem esquerda recta e a margem direita abaulada. O fundo do rótulo tem a cor vermelha, sendo marginado perifericamente por uma linha em dourado.
Na parte superior apresenta um tronco de cilindro em cor verde onde se insere a expressão "Alimentação 100% vegetal, minerais e vitaminas" em letra de cor branca, seguida do logótipo da empresa LUSIAVES.
Ao centro inscreve-se a expressão "Lusiaves, Qualidade Portuguesa" em letra de cor branca. Imediatamente abaixo e à esquerda lê-se a expressão "frango" em letra de cor branca. À direita, insere-se o logótipo da SGS e o distintivo de rótulo aprovado pelo Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Na parte inferior apresenta um espaço em branco, que no canto superior direito se identifica o centro de abate pelo número de registo oficial veterinário, e os logótipos de produto para restauração e produto reciclável.
Imediatamente abaixo do espaço em branco e fechando o rótulo inscreve-se a identificação da empresa.
