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Ato Original
Aviso n.º 11 833/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano de 1 de Setembro de 2005, foi autorizada a abertura de concurso interno geral de acesso na categoria de auxiliar de acção médica principal, pelo prazo de 10 dias, para o provimento de 10 lugares de auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 832/92, de 28 de Agosto, sendo uma quota de 9 lugares para pessoal do quadro deste Hospital e uma quota de 1 lugar para pessoal de outros serviços e instituições.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, extinguindo-se com o provimento das mesmas.
3 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, na cidade do Porto, e o vencimento é o previsto para a categoria de auxiliar de acção médica principal no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo dispostos nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, na sua forma actualizada pelo Decreto-Lei n.º 413/99, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelas inerentes disposições do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 413/99.
6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 e os seguintes requisitos especiais: ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular, utilizando os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso:
a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de acção médica, designadamente pela sua natureza e duração, tendo em conta a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço, dada pela média quantitativa da respectiva avaliação dos últimos três anos;
d) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso.
A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será o resultado da média aritmética das classificações obtidas nos referidos factores e será obtida pela seguinte fórmula:
CF=(HA+2EP+CS+FP)/5
em que:
HA = habilitação académica;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
A experiência profissional será obtida pela seguinte fórmula:
EP=(AC+Acar.+Afp)/3
em que:
AC=antiguidade na categoria;
Acar.=antiguidade na carreira;
Afp=antiguidade na função pública.
8 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de acta do mesmo júri, a qual poderá ser consultada ou solicitada pelos interessados.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, com identificação do concurso, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, no local referido no n.º 3, ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
b) Currículo profissional detalhado de onde constem as habilitações académicas e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, devidamente documentada (sob pena de não poder ser considerada), com indicação da duração e da entidade promotora;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) desde que este faça parte do seu processo individual.
10 - Publicidade das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nas instalações do Hospital de Joaquim Urbano.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-directora do Hospital de Joaquim Urbano.
Vogais efectivos:
Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada do quadro do Hospital de Joaquim Urbano.
Maria de Fátima C. T. Torres, enfermeira graduada do quadro do Hospital de Joaquim Urbano.
Vogais suplentes:
Manuel Fernando Mota Santos, enfermeiro graduado do quadro do Hospital de Joaquim Urbano.
Maria Leonor Chaves, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Joaquim Urbano.
9 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.
