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Ato Original
Aviso n.º 11 840/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5216, de 23 de Novembro de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Higiénica, sita na Rua da República, 37-41, na freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, formulado em 12 de Abril de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria n.º 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada Portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito):
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
deliberou em sessão do conselho de administração de 30 de Novembro de 2005 (acta n.º 69/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Higiénica para a Rua dos Marinheiros, 60, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
5 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
