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Ato Original
Aviso n.º 3754/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.° 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários e agentes deste município encontram-se afixadas na Repartição de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do mesmo diploma.
31 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.
