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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-020, nos concelhos da Covilhã, Pampilhosa da Serra e Fundão, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - Beralt Tin & Wolfram (Portugal), SA
Depósitos - minerais de estanho, tungsténio, lítio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e pirites.
Delimitação da área (184,254 km2):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 28 950 ... 59 000
2 ... 47 900 ... 59 000
3 ... 47 900 ... 50 000
4 ... 26 900 ... 50 000
5 ... 26 900 ... 52 000
6 ... 20 900 ... 52 000
7 ... 20 900 ... 55 575
8 ... 28 950 ... 55 575
Exclui-se a área interior denominada Cabeço da Argemela, cujas coordenadas são as seguintes:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 45 010 ... 54 295
2 ... 45 010 ... 54 375
3 ... 45 260 ... 54 375
4 ... 45 260 ... 54 195
5 ... 45 180 ... 54 295
Caução - 30 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos prorrogável por um ano, no máximo de três vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial das 1.ª e 2.ª prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
Cartografia geológica de detalhe.
Colheita e análise de sedimentos de corrente.
Geoquímica de solos (250 amostras).
Amostragem litogeoquímica (1000 amostras).
Sondagens destrutivas (1000 metros).
Sondagens carotadas (500 metros).
b) Nas prorrogações:
Sondagens destrutivas.
Sondagens carotadas.
Galeria de prospecção.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 130 000 euros:
1.º ano - 50 000 euros.
2.º ano - 80 000 euros.
b) Em cada prorrogação - 70 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 30 euros por quilómetro quadrado da área objecto do contrato.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 30 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem os 10 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
22 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209500
